
A prisão efetiva vai para o crime de violência doméstica, que a justiça aplicou ao caso agora divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto. O tribunal deu ainda como provado que a vítima era perseguida no local de trabalho e em cada com o mesmo objetivo. O homem estava já a cumprir uma pena de prisão (suspensa) pela prática de crimes idênticos.
Este não é o primeiro caso em que o telemóvel foi o meio usado para fazer e provar ameaças graves à integridade física, embora seja pouco comum o relato de casos com esses contornos.
Em 2012, foi notícia uma decisão do género do Tribunal da Relação do Porto, que condenou um homem ao pagamento de uma multa de 4 mil euros pelo envio de SMS com ameaças a um colega. O colega em questão assediou a sua esposa. Em troca recebeu 3.060 SMS com mensagens ameaçadoras, mais de 100 só no dia de aniversário.